TJAL - 0711550-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0711550-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Silvio Rodrigues Vieira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/06/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:52
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0711550-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Rodrigues Vieira da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Para mais, por estarem tais documentos em poder do réu, diante da peculiaridade da causa relacionada à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fundamento no artigo 373, §1º do Código de Processo Civil, para que o réu apresente cópia integral e atualizada do processo administrativo do pedido de progressão por titulação nº 7900.13424.2023.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão, além de, nesse mesmo prazo, trazer a cópia do processo administrativo nº 7900.13424.2023.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
21/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:12
deferimento
-
10/03/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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