TJAL - 0705032-94.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATIONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0705032-94.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 21 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson wilians Frationi Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0705032-94.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Determino a expedição de outro mandado de busca, apreensão e citação, devendo o referido ser cumprido no endereço indicado nos autos, ou onde se encontrar o referido bem.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem.
Ressalto que, para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477 do Provimento nº 13, de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Novo Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 481 do Provimento nº 13.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que cumpra o provimento 013/2023 do TJAL, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Advirto a parte autora que, em caso de novo descumprimento do estabelecido no art. 477 do Provimento nº 13, de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, como certificado anteriormente pelo Oficial de Justiça, o processo será extinto sem resolução do mérito em virtude da desídia da parte autora, consoante prevê o art. 481, §2º, do referido Provimento.
Arapiraca, 27 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
28/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson wilians Frationi Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0705032-94.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO Indefiro o pedido de busca de endereço da parte ré, conforme solicitado pelo autor, uma vez que, ao analisar os autos, verifico, com base nas certidões emitidas pelo oficial de justiça às fls. 76 e 93, que, na realidade, a busca e apreensão do bem móvel objeto da presente lide não foi realizada devido à falta de adoção, por parte do autor, das providências necessárias, conforme estabelecido no Provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/AL, para a execução dessa medida.
A não realização da diligência não decorre da impossibilidade de localizar o bem ou de não encontrar o réu no endereço indicado nos autos.
Por isso, determino a intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, apresentando requerimento condizente com o correto andamento do feito.
Arapiraca , 17 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:24
Decisão Proferida
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03/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
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03/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:18
Publicado ato_publicado em data.
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19/09/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 21:19
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em data.
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27/05/2024 20:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2024 20:39
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 09:02
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 18:35
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 13:18
Decisão Proferida
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09/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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