TJAL - 0709725-69.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0709725-69.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edeildo José da Silva - Réu: Banco Itaúcard S/A - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
22/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 20:56
Conclusos para decisão
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03/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0709725-69.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edeildo José da Silva - Réu: Banco Itaúcard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:10
Apensado ao processo
-
28/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0709725-69.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edeildo José da Silva - Réu: Banco Itaúcard S/A - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Caso tenha sido deferida alguma tutela de urgência anteriormente, ficam sem efeito todas as liminares anteriormente concedidas, especialmente no tocante à autorização para realização de depósitos judiciais referentes a valores considerados incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato e à vedação de inscrição do nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão que estejam suspensas podem retornar ao trâmite processual regular, considerando a revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, mantenho a gratuidade de justiça, deferida às fls. 61/63, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º do Código de Processo Civil).
Caso sejam opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual os autos serão conclusos para sentença.
No caso de interposição de recurso de apelação contra a presente sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme previsto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme estabelece o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/03/2025 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 17:19
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 17:19
INCONSISTENTE
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29/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 23:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/09/2024 11:38
INCONSISTENTE
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18/09/2024 11:38
Recebidos os autos.
-
18/09/2024 11:38
Recebidos os autos.
-
18/09/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2024 11:38
Recebidos os autos.
-
18/09/2024 11:38
INCONSISTENTE
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18/09/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/06/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 21:09
Conclusos para despacho
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16/08/2022 21:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 09:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/06/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/05/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2022 23:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 21:21
Conclusos para despacho
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06/05/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2022 00:18
Expedição de Carta.
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30/03/2022 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/03/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
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28/03/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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