TJAL - 0726836-37.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0726836-37.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - AUTOR: B1Gildázio Marciano das Chagas LeiteB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - IV - DISPOSTIVO Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Mantenho a gratuidade de justiça, deferida em interlocutória.
Caso tenha sido deferidas tutelas de urgência anteriores nos autos, revogo desde já, ficando sem efeito.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0726836-37.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gildázio Marciano das Chagas Leite - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ao compulsar os autos, nota-se que foi dado vistas para as partes manifestarem se existem novas provas a produzir (fls.159), onde o autor requereu o julgamento antecipado(fls.162) e o réu pediu o depoimento pessoal do autor(fls.163/164), onde foi devidamente marcado e pautada uma audiência de instrução e julgamento (conforme despacho de fls.202), todavia a parte ré (em fls.205) pediu a dispensa do depoimento pessoal e requereu o julgamento antecipado.
Munido das informações supramencionadas, defiro o pedido da parte ré e determino o cancelamento da presente audiência pautada para o dia 02/04/2025 às 15h.
Ao passo que determino que torne os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/03/2025 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:50
Decisão Proferida
-
20/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 15:19
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
06/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 19:05
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 19:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/01/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2021 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 17:11
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715345-17.2024.8.02.0058
Jose Rodrigues da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 13:02
Processo nº 0742963-79.2022.8.02.0001
Maria Cicera dos Santos
Jose Ramos da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 09:29
Processo nº 0808529-07.2024.8.02.0000
Borella Construcoes LTDA
Gasparino Cavalcante Pessoa Amaral
Advogado: Andre Alves Pinto de Farias Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 17:35
Processo nº 0735677-16.2023.8.02.0001
Jadson da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 16:36
Processo nº 0808506-61.2024.8.02.0000
Banco Votorantim S/A
Antonio Gomes de Oliveira
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 12:35