TJAL - 0700542-49.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700542-49.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Benedito Virgínio Lourenço - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Recurso de Apelação (fls. 529/544), interposto por BENEDITO VIRGÍNIO LOURENÇO, em face da sentença (fls. 520/524) proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Atalaia/AL, que julgou improcedente o pedido da parte autora, condenando-a em litigância de má-fé, bem assim em honorários e custas processuais. 02.
Em suas razões recursais (fls. 529/544), o recorrente defendeu a existência de vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado e ausência de informações claras sobre a modalidade imposta.
Registrou a necessidade de reforma da sentença com inclusão de indenização por danos morais, diante dos descontos indevidos sobre verba alimentar, considerando sua condição de hipossuficiência e a prática reiterada da instituição financeira,. 03.
Além disso, consignou acerca da imprescindibilidade da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, defendendo a inexistência da litigância de má-fé.
Ao final, pugnou pelo provimento da Apelação para reformar a sentença e a inversão do ônus sucumbencial. 04.
O recorrido, em suas contrarrazões (fls. 548/557), defendeu a validade da contratação, com demonstração do termo de consentimento e excertos destacados do contrato firmado entre as partes, bem assim o cumprimento do dever de informação, além do afastamento da multa por litigância de má-fé. 05.
Pontuou acerca da inexistência de ato ilícito, o que afastaria a repetição do indébito e a indenização por dano moral, argumentando que o autor recebeu os valores correspondentes aos descontos, para, ao final, requrer o não provimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentença prolatada pelo Juízo a quo. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB: 107710/PR) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
17/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700542-49.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 05:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700542-49.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Virgínio Lourenço - Réu: Banco BMG S/A - III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido.
As verbas de sucumbência ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor equivalente a 2% (dois) por cento do valor da causa corrigido, nos termos dos arts. 80, II, e 81 do Código de Processo Civil.
Considerando que a instituição financeira apontou indícios de litigância abusiva, DETERMINO, ainda, a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, que deverá ser questionada pelo Oficial de Justiça: (i) se conhece o(a) advogado(a) e se outorgou (assinou) procuração para ele; e (ii) se tem conhecimento deste processo.
As respostas deverão ser consignadas na Certidão.
Expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa).
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
25/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700542-49.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Virgínio Lourenço - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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