TJAL - 0700205-15.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700205-15.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - DECISÃO Diante do comparecimento espontâneo do requerido (fl. 113), resta suprida a ausência de citação, nos termos do § 1º do art. 239 do CPC e do art. 18, § 3º, da Lei 9.099/95, razão pela qual considero válida a relação processual e determino o regular prosseguimento do feito.
Em virtude disto, defiro o pedido e determino o bloqueio online por meio do Sistema Sisbajud, na modalidade 'teimosinha', no valor do débito exequendo (R$ 12.464,38), dos valores existentes em nome do executado, para posterior efetivação da penhora.
Em sendo bloqueados valores, desde já, determino sua transferência pra uma conta judicial, dispensando-se a lavratura de termo, após, intimando-se o executado da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE.
Caso não sejam encontrado valores, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito e/ou saldo remanescente, se houver.
Ademais, proceda a Secretaria à atualização do endereço do executado no cadastro de partes: Rua Adolfo Gustavo, nº 90, - bairro Serraria - Maceió/AL - CEP: 57046341.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
14/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 08:06:22, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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05/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700205-15.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de junho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
21/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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20/05/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700205-15.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Autos nº 0700205-15.2025.8.02.0152 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Réu: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO A exordial preenche todos os requisitos insculpidos nos artigos 798 e seguintes do CPC, mormente no que concerne à especificação da origem do débito.
Ademais, a inicial não apresenta qualquer dificuldade à parte executada à apresentação da sua defesa, possibilitando-lhe, portanto, o pleno contraditório.
Considerando que, segundo o Enunciado Cível nº. 145 do Fonaje, "a penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", aguarde-se audiência de conciliação designada, a qual deverá ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Cite-se a parte executada, nos moldes do art. 829 do CPC, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora, intimando-a a comparecer à audiência.
Transcorrido in albis o prazo suso aludido para pagamento, voltem os autos conclusos para fim de constrição, com fulcro no art. 835 do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700205-15.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
19/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:42
Expedição de Carta.
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19/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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17/03/2025 10:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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