TJAL - 0737371-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: TEOMAR GOMES BRANDÃO FILHO (OAB 19804/AL) - Processo 0737371-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉ: B1Diandra Lourena Lopes de OliveiraB0 - DECISÃO De início, defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Sr LUCAS HENRIQUE BRANDAO NOBRE, [email protected], Telefone(82) 99936-4816, CPF084.665.874-70, devendo esta ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução 22/22, podendo ser majorado, com justificativa pertinente do perito.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:25
Decisão Proferida
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24/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Lucas de Barros Pino Lima (OAB 15865/AL) Processo 0737371-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Ré: Diandra Lourena Lopes de Oliveira - DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ou indicação de desinteresse da realização de audiências supramencionadas, venham-me os autos conclusos para sentença Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:57
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 18:57
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 14:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 14:21:24, 5ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 16:59
Expedição de Carta.
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24/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 16:17
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/09/2024 08:22
INCONSISTENTE
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05/09/2024 08:22
Recebidos os autos.
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05/09/2024 08:22
Recebidos os autos.
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05/09/2024 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/09/2024 08:22
Recebidos os autos.
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05/09/2024 08:22
INCONSISTENTE
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05/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/08/2024 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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