TJAL - 0700247-91.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700247-91.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Cavalcante Silva - Autos n° 0700247-91.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Quitéria Cavalcante Silva Litisconsorte Passivo: Carla Vitória Cavalcante Silva DESPACHO 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320 do Código de Processo Civil. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora, através de seu causídico, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 3.
Além disso, deverá a parte autora anexar aos autos documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos da legislação aplicável. 4.
Advirta-se que a não emenda da petição inicial no prazo assinalado ensejará o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do CPC. 5.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de Sentença.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
20/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 08:08
Redistribuição de Processo - Saída
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10/02/2025 07:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/02/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:57
Declarada incompetência
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23/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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