TJAL - 0700597-34.2021.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:13
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allana de Souza Frasão (OAB 16731/AL) Processo 0700597-34.2021.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: José Siderlane Araújo de Mendonça - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência nº 0067-M/21-0035 lavrado em desfavor de JOSE SIDERLANE ARAUJO DE MENDONÇA, por supostamente ter cometido o crime contra a honra, previsto no art. 138, do código penal.
Os crime contra a honra são de ação penal privada, devendo a vítima oferecer queixa crime do prazo decadencial de 06(seis) meses, contados da data do conhecimento do autor do crime.
Dá analise dos autos constato que decaiu o direito da vítima de oferecer queixa contra o autor, conforme dispõe o art.103 do Código Penal.
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Deste modo, declaro extinta a punibilidade de JOSE SIDERLANE ARAUJO DE MENDONÇA com fulcro nos art.100§1° e 107, inciso IV do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Comunicação ao Instituto de Identificação.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I..
Maceió,26 de março de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 00:11
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
25/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allana de Souza Frasão (OAB 16731/AL) Processo 0700597-34.2021.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: José Siderlane Araújo de Mendonça - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
20/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 22:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 08:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/09/2022 03:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/09/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 12:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 11:49
Expedição de Carta.
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14/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 07:35
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 13:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 09:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
20/07/2021 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/07/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2021 14:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/07/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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