TJAL - 0713842-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO CHRISTIAN DE OLIVEIRA BARRETO (OAB 18795/AL) - Processo 0713842-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Bragajuli Desenvolvimento e Licenciamento de Programas LtdaB0 - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida em face de Unimed Maceió.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
14/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:42
Decisão Proferida
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10/07/2025 20:45
Conclusos para despacho
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09/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:04
Decisão Proferida
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06/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Christian de Oliveira Barreto (OAB 18795/AL) Processo 0713842-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bragajuli Desenvolvimento e Licenciamento de Programas Ltda - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Segundo o art. 82 do CPC, "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290, CPC), efetuar o pagamento das custas processuais devidas ou juntar aos autos documentos que comprovem o estado de pobreza, uma vez que, por se tratar de PESSOA JURÍDICA, independentemente de ter ou não fins lucrativos, nos termos da Súmula 481 do STJ, a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita é imprescindível, devendo para tanto, acostar aos autos extratos atuais, bem como a declaração de imposto de renda, documentos contábeis como balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício (quando for o caso), demonstrativo de mutação do patrimônio líquido (quando se aplicar),comprovaçãode despesas habituais ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência. -
05/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:51
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Christian de Oliveira Barreto (OAB 18795/AL) Processo 0713842-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bragajuli Desenvolvimento e Licenciamento de Programas Ltda - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
25/03/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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