TJAL - 0700869-73.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700869-73.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Sebastião Soares dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, optar por um dos pedidos (inexistência da relação jurídica ou declaração de nulidade/anulação da relação jurídica), com a respectiva causa de pedir, observados os esclarecimentos acima feitos.
Optando pela declaração de nulidade e/ou anulabilidade, deverá o autor, no mesmo prazo, acostar aos autos cópia do instrumento do contrato, por se tratar de documento essencial à propositura da demanda, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:24
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:55
Juntada de Mandado
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12/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700869-73.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Soares dos Santos - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
20/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:50
Decisão Proferida
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14/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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