TJAL - 0713401-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL) Processo 0713401-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franmarion Tenório Padilha - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que o réu desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autore.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o autor através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 12:34
Retificação de Classe Processual
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24/03/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:25
Decisão Proferida
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20/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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