TJAL - 0714513-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0714513-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Ivanoel da Silva AlvesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - O mérito da sentença não pode ser revisto por este juízo em sede de Embargos de Declaração.
A atividade jurisdicional no primeiro grau foi encerrada.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, por entender que a parte embargante pretende, apenas, rediscutir o mérito da sentença, o que não poderá se dar pela via recursal escolhida.
Assim, mantenho in totum a sentença objurgarda, destacando que eventual error in judicando nela contido somente poderá ser revisto na segunda instância. -
25/08/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0714513-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanoel da Silva Alves - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/04/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:56
Apensado ao processo
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31/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0714513-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanoel da Silva Alves - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão contratual e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa por 05 (cinco) anos em face da gratuidade da justiça deferida à parte autora. -
25/03/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:11
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 17:11
INCONSISTENTE
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09/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/09/2024 08:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
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17/06/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/06/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/06/2024 11:16
INCONSISTENTE
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07/06/2024 11:16
Recebidos os autos.
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07/06/2024 11:16
Recebidos os autos.
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07/06/2024 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/06/2024 11:16
Recebidos os autos.
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07/06/2024 11:16
INCONSISTENTE
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07/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 18:47
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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