TJAL - 0746881-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0746881-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elianete Alves Correia - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para, com fulcro no art. 487, I, do CPC: a) confirmar a medida liminar concedida e declarar o direito da autora à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria; b) condenar o Estado de Alagoas a restituir o indébito dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autor desde 08/05/2024 até a efetiva suspensão dos descontos, acrescidos de correção monetária e juros pela SELIC (art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95) a partir da retenção indevida do imposto de renda fonte, a serem devidamente apurados em fase de liquidação de sentença.
Condeno o Estado de Alagoas a ressarcir as custas pagas pela parte autora, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:21
Juntada de Mandado
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04/02/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 10:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0746881-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elianete Alves Correia - Diante do exposto, em conformidade com decisão de fls. 43-45, intime-se pessoalmente - por oficial de justiça - o Diretor-Presidente do Alagoas Previdência para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se abstenha de de realizar retenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria da autora, devendo comprovar tal abstenção nos autos, sob pena de aplicação de sanções por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, IV, § 1º e § 2º, do CPC) e sem prejuízo da multa já aplicada no despacho de fl. 82.
Após, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória.
Cumpra-se.
P.R.I.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 19:11
Decisão Proferida
-
29/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 21:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 21:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 21:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0746881-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elianete Alves Correia - Considerando-se as alegações da parte autora, às fls. 77/80, no sentido de que não houve o cumprimento da decisão de fls. 43/45 por parte dos réus, intimem-se, com urgência, o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprirem a determinação de suspensão da retenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria da autora, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 (mil reais), limitada ao total de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 19:28
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 21:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 20:56
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 18:13
Decisão Proferida
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07/10/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 01:05
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 17:19
Decisão Proferida
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30/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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