TJAL - 0700378-33.2020.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/05/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Góis Machado (OAB 6011/AL), Henrique Ferreira Pinheiro Araújo (OAB 19115/AL) Processo 0700378-33.2020.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia da Silva Peixoto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Penedo, 15 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Góis Machado (OAB 6011/AL), Henrique Ferreira Pinheiro Araújo (OAB 19115/AL) Processo 0700378-33.2020.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia da Silva Peixoto - Pelo exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, ao passo em JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, de modo que decreto a extinção do processo com resolução de mérito.
Destarte, tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes que fixo no percentual de 10 % sobre o valor da causa devidamente atualizado.
Contudo, tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade da obrigação de pagamento, à luz da regra constante do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:14
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:10
Processo Reativado
-
28/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:29
Decisão Proferida
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24/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
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12/09/2020 00:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 11:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 11:42
Apensado ao processo
-
03/09/2020 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2020 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 14:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 13:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/09/2020 11:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 09:56
Juntada de Outros documentos
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01/09/2020 08:39
Indeferida a petição inicial
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05/08/2020 09:05
Conclusos para despacho
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04/08/2020 16:58
Juntada de Outros documentos
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29/07/2020 12:01
Conclusos para despacho
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29/07/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2020 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 10:03
Decisão Proferida
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25/05/2020 08:49
Conclusos para despacho
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24/05/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2020 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 21:55
Conclusos para despacho
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27/04/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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