TJAL - 0713536-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Martins de Lucena (OAB 12692/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0713536-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Salvador dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
28/04/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Martins de Lucena (OAB 12692/AL) Processo 0713536-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Salvador dos Santos - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
21/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:35
Decisão Proferida
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20/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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