TJAL - 0028949-20.2011.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 13:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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14/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/05/2025 13:39
Recebimento de Processo no GECOF
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13/05/2025 13:39
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:02
Remessa à CJU - Custas
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11/04/2025 10:00
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0028949-20.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Gilson Rocha de Araújo - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,21 de março de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
25/03/2025 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2018 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 16:15
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2015 12:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2015 13:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2015 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2014 09:20
Autos entregues em carga
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08/10/2014 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/10/2014 14:48
Juntada de Mandado
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24/09/2014 19:09
devolvido o
-
19/03/2014 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2014 14:06
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
19/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
05/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2013 12:00
devolvido o
-
16/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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13/11/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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21/06/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
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13/06/2011 12:00
Distribuído por sorteio
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13/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2011
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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