TJAL - 0702330-55.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:14
Apensado ao processo
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: RENATA MALCON MARQUES BADARÓ DE ALMEIDA (OAB 24805/BA), ADV: ROBERTA DE CARVALHO BELTRÃO SILVA (OAB 9815/AL), ADV: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA) - Processo 0702330-55.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Givaldo Camelo de LimaB0 - RÉU: B1Tap Air PortugalB0 - B1DECOLAR.COM LTDAB0 - DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito, ora, anexado DETERMINO: 1.
Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante; 2.
Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, I DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos.
Maceió(AL), 08 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL) Processo 0702330-55.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Givaldo Camelo de Lima - Autos n° 0702330-55.2023.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Givaldo Camelo de Lima Réu: DECOLAR.COM LTDA e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, diante da petição de pág. 271 à 275, INTIMO Givaldo Camelo de Lima , através de seu advogado, a no prazo de 5 dias se manifestar, requerendo o que achar pertinente.
Maceió, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA), Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Renata Malcon Marques Badaró de Almeida (OAB 24805/BA) Processo 0702330-55.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: DECOLAR.COM LTDA, Tap Air Portugal - Autos n° 0702330-55.2023.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Givaldo Camelo de Lima Réu: DECOLAR.COM LTDA e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO TAP - TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS e DECOLAR.
COM LTDA,, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias, tendo em vista impetração de recurso inominado, pela parte Givaldo Camelo de Lima (recorrente).
Maceió, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA), Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Renata Malcon Marques Badaró de Almeida (OAB 24805/BA) Processo 0702330-55.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Givaldo Camelo de Lima - Réu: DECOLAR.COM LTDA, Tap Air Portugal - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora na presente ação e nos autos de n. 0702327-03.2023.8.02.0077, para condenar a demandada TAP TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS ao pagamento de R$ 3.828,46 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), a título de restituição do valor desembolsado na aquisição da passagem aérea para o trecho de volta, indevidamente cancelado, configurando prática abusiva, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data da compra e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Por fim, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo EXTINTO o feito sem julgamento de mérito em relação à demandada DECOLAR.
COM LTDA, em face de sua ilegitimidade passiva ad causam.
Determino a juntada da presente decisão, nos autos de n. 0701783-49.2022. 8.02.0077, devendo a secretaria apensar os autos referidos aos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 15 (quinze) dias o requerimento do exequente conforme prescrição do art. 523, caput, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo aludido, arquive-se provisoriamente sem prejuízo de posterior desarquivamento por provocação do interessado.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/03/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 11:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/03/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 12:41
Expedição de Carta.
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06/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:04
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/10/2023 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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