TJAL - 0700598-43.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0700598-43.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Maria Aparecida Bezerra de SouzaB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias - que deverá ser considerado em dobro para o réu, nos termos do art. 183 do CPC -, digam: (i) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (ii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
15/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0700598-43.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Maria Aparecida Bezerra de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/07/2025 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700598-43.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Bezerra de Souza - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
Tendo em vista o teor da Decisão de fls. 39/42, determino ao Cartório que atualize o histórico de partes no sistema SAJ, para que a União seja excluída do polo passivo.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal, na forma do art. 335, inciso III do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC).
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 16 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
16/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:51
Decisão Proferida
-
14/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700598-43.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Bezerra de Souza - DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida à fl. 71, por 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 24 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
28/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700598-43.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Bezerra de Souza - DESPACHO Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para emenda da inicial, conforme fls. 47/48, uma vez que, na petição de fl. 57, a autora apenas reitera o pedido de fornecimento da medicação, sem, contudo, cumprir as determinações relativas à emenda da inicial constantes da Decisão de fls. 39/42.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 11 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
11/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700598-43.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Bezerra de Souza - Diante do equívoco alegado pela autora às fls. 35/36, consistente na inclusão errônea da União Federal no polo passivo da demanda, RECONSIDERO a decisão anterior, para excluir a União do polo passivo da ação.
Consequentemente, mantenho a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Inicialmente, registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 das Jornadas de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, DETERMINO que seja solicitado, através do sistema, ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que em 24 (vinte e quatro) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se existe urgência ou emergência no fornecimento dos insumos e medicamentos ou para realização do tratamento/cirurgia, considerado o quadro clínico geral do(a) paciente - favor especificar o prazo máximo que o paciente poderá ficar sem a medicação/procedimento. b) se os insumos e medicamentos e/ou realização do tratamento/cirurgia são adequados e indispensáveis para o tratamento; c) se a prescrição (relativamente à dosagem e indicação) está em conformidade com a bibliografia técnica, observando-se a medicina baseada em evidências? d) se o quanto requerido é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; e) se o quanto requerido está em lista oficial do Sistema Único de Saúde (RENAME ou REMUME) ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); f) de acordo com o presente caso, esclareça se os medicamentos que não são fornecidos pelo SUS constam na lista de Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG - situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003) e qual é o respectivo valor de cada um deles. h) no caso de a dispensação ser contínua, com que frequência deverá a parte autora apresentar nova prescrição médica ao ente público demandado a fim de dar continuidade à percepção dos insumos e medicamentos? Em outro viés, verifico que, no caso posto, não consta parecer do NIJUS - Núcleo Interinstitucional de Jucialização da Saúde.
Segue o CNJ, no ENUNCIADO Nº 11 de suas Jornadas de Direito da Saúde, afirmando que: "Nos casos em que o pedido em ação judicial seja de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - (PCDT), o Poder Judiciário determinará a inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no Sistema Único de Saúde SUS, para o fim de acompanhamento e controle clínico" (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde - 18.03.2019).
Assim, DETERMINO a intimação do NIJUS, através dos e-mails nijus@saúde.al.gov.br e [email protected], a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS - esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada.
Paralelamente, intime-se a parte autora, por sua advogada, para que, emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências: a) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL), para análise do pedido de gratuidade judiciária; b) juntar aos autos o comprovante de renda mensal ou DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), a fim de comprovar a hipossuficiência econômica capaz de ensejar a concessão da gratuidade de justiça ou comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 82 e 290, CPC/15); c) informar o valor do tratamento anual da paciente, com relação ao medicamento não incorporado no SUS.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento das determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 21 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
24/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:09
Decisão Proferida
-
21/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:17
Decisão Proferida
-
19/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717586-61.2024.8.02.0058
Kleyton Goncalves de Oliveira Silva
Advogado: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 15:10
Processo nº 0712197-32.2023.8.02.0058
Jussara Felix do Nascimento
Banco Honda S/A.
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2023 15:07
Processo nº 0730487-38.2024.8.02.0001
Rosiane Araujo da Costa Ferreira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2024 12:30
Processo nº 0800022-69.2017.8.02.0043
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Ednaldo de Aquino Guerra
Advogado: Djair Novaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2017 09:24
Processo nº 0848900-54.2017.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Claudinete dos Santos
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2017 18:57