TJAL - 0708455-49.2018.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617AL /), ADV: JULIANE ARAUJO SILVA (OAB 13466/AL), ADV: VITOR HENRIQUE MELO DE ALBUQUERQUE (OAB 17962/AL), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL) - Processo 0708455-49.2018.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: B1Santa Casa de Misericórdia de MaceióB0 - RÉU: B1ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGIA S/S LTDA - HOSPITAL ALERTA MÉDICOB0 - DECISÃO Verifica-se que os autos vieram conclusos em razão do pedido de fls. 74, onde a exequente reitera o pedido de providências de fls. 59 e requer que o juízo realize medidas consultivas e constritivas no patrimônio do executado.
Desse modo, visando o prosseguimento da execução, determino penhora on-line, via SISBAJUD, para que haja a pesquisa de valores em nome da parte executada, de modo contínuo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme memorial de cálculo de fls. 13.
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial e intime-se a parte Executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que ficará responsável por comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, alguma das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Se negativo o resultado da medida, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, autorizo a consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD.
Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de transferência e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação.
Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE.
Não havendo eficácia nas medidas de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da executada.
Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores.
Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Se, ainda, não houver êxito na busca de bens passíveis de penhora, em consonância com o princípio da cooperação, que norteia o Novo Código de Processo Civil, deverá a parte exequente diligenciar no prazo de 30 (trinta) dias, e informar neste Juízo se existem outros bens de propriedade da executada, como imóveis, móveis em geral, embarcações, dentre outros constantes no rol do art. 835 do NCPC, informando em igual prazo se obteve êxito ou não, requerendo ainda o que lhe aprouver.
No mais, determino a negativação do nome da parte executada, por meio do sistema SERASAJUD.
Por fim, determino a realização da busca de bens dos devedores em todo território nacional, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNBI.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617AL /), Juliane Araujo Silva (OAB 13466/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL), Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB 17962/AL) Processo 0708455-49.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - Réu: ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGIA S/S LTDA - HOSPITAL ALERTA MÉDICO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos expedientes de fls. retro, abro vista dos autos ao advogado da parte requerente pelo prazo de 15 dias. -
04/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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08/10/2021 12:06
Realizado cálculo de custas
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14/09/2021 18:30
Execução de Sentença Iniciada
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05/07/2021 19:00
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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05/07/2021 18:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/07/2021 18:56
Transitado em Julgado
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27/05/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
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27/05/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 09:46
Apensado ao processo
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01/12/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2020 07:43
Juntada de Outros documentos
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23/11/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 19:21
Julgado procedente o pedido
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08/10/2020 13:13
Conclusos para despacho
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16/08/2020 21:02
Visto em Autoinspeção
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10/12/2019 17:56
Conclusos para despacho
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12/11/2019 08:48
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2019 16:44
Conclusos para despacho
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10/04/2019 17:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2019 15:33
Juntada de Outros documentos
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20/03/2019 18:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2019 18:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2019 18:12:54, 4ª Vara Cível da Capital.
-
20/03/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2018 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2019 14:00:00, 4ª Vara Cível da Capital.
-
05/12/2018 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2018 17:44
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2018 12:20
Conclusos para despacho
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29/10/2018 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2018 15:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2018 19:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2018 19:02:09, 4ª Vara Cível da Capital.
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06/09/2018 16:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2018 16:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2018 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2018 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2018 10:23
Expedição de Carta.
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10/05/2018 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2018 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 15:57
Expedição de Carta.
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08/05/2018 15:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2018 14:00:00, 4ª Vara Cível da Capital.
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13/04/2018 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2018 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2018 16:26
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2018 13:36
Conclusos para despacho
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09/04/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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