TJAL - 0705921-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR), ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0705921-48.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria José dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - Em face dos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO descrita na exordial, bem como condeno o réu a indenizar o dano moral causado a autora, numa reparação compensatória, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e devolução em dobro das parcelas que foram descontadas indevidamente do benefício do autor, valores que deverão ser devidamente corrigidos, desde a data da prolatação da presente sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, até a data do efetivo pagamento, seguindo orientação da Lei nº 6.899/81, com juros de mora legais, na base de 1% ao mês, (art. 406 do Código Civil).
Custas pelo requerido.
Honorários em favor do advogado da parte autora, no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º do CPC.
Expeça-se ofício ao órgão pagador para proceder imediatamente com os descontos na folha de pagamento da parte autora.
P.R.I. -
22/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0705921-48.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Silva - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
24/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:54
Republicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 13:18
Expedição de Carta.
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06/05/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 10:47
Decisão Proferida
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26/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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