TJAL - 0700809-98.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jessica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0700809-98.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Exequente: Manoel Messias de Jesus - Executado: Associação Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Isto posto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, e 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas nem honorários, conforme disciplina o artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Destaque-se e expeça-se alvará com a importância correspondente aos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme acordado na p. 12 dos autos principais.
Atente-se, a Secretaria, aos dados bancários informados na manifestação da p. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, nada tendo mais a requerer, arquive-se os autos. -
27/04/2025 10:55
Juntada de Documento
-
23/04/2025 18:51
Publicado
-
16/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:57
Conclusos
-
14/04/2025 08:44
Juntada de Documento
-
14/04/2025 08:44
Juntada de Documento
-
14/04/2025 08:44
Juntada de Documento
-
21/03/2025 15:25
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jessica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0700809-98.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Exequente: Manoel Messias de Jesus - Executado: Associação Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ntime-se o executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
Não havendo o cumprimento espontâneo, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão. -
20/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:02
Republicado
-
28/02/2025 15:47
Publicado
-
27/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:03
Conclusos
-
19/02/2025 15:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712851-19.2023.8.02.0058
Aurelina Candido Jacinto dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2023 18:01
Processo nº 0811740-51.2024.8.02.0000
Jose Arnildo Ferreira Barros
Ministerio Publico
Advogado: Moacir de Vasconcelos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 09:28
Processo nº 0703423-42.2025.8.02.0058
Antonio Jose de Oliveira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fernanda Barbosa Lino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 15:20
Processo nº 0723911-29.2024.8.02.0001
Itau Administradora de Consorcio LTDA
Pedro Henrique C Florentino
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 15:15
Processo nº 0717171-78.2024.8.02.0058
Francisco de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 14:20