TJAL - 0707630-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB 43870/PE), Lorrane Torres Andriani (OAB 43842/PE) Processo 0707630-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Freire Rodrigues da Silva, Anna Amélia Santos de Omena Gonzaga, Ana Barbara Costa de Vasconcelos Rodrigues, Andressa Cristina Campos Leite, Bárbara Ellen Costa Freitas, Bianca de Albuquerque Araújo Freitas, Brunna Montenegro Magalhães, Claudio Tenorio Sobral, Felipe Gabriel Maranhão Neves, Flávia Karoline do Nascimento Silva, Júlia Stefany Marques dos Santos, Júlia Sussuarana Galvão Camerino, Laís Gabrielle Menezes Tenório, Lara Polyane da Silva Batista, Larissa Soares Beltrão Araujo, Lihara Vieira Jatobá Gonçalves, Loane Fabíola Henrique Silva, Luís Fernando Pereira de Oliveira, Natalia Passos Torres de Araujo, Thays Roberta da Silva Vasconcelos - Trata-se de Pedido de Reconsideração manejado por AMANDA FREIRE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A)(S) em face da decisão de pgs. 531/533, no bojo da qual não acolheu a gratuidade de justiça, determinando a intimação do(a)(s) Autor(a)(es), por seus advogados, para que efetue(m) a emenda à inicial, com o recolhimento das custas judiciais, concedendo-se-lhes o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição. É de se concluir, portanto, que o petitório está a apontar, apenas, resistência à decisão emitida em desconformidade às finalidades perseguidas pelo mesmo, sem que demonstre, repise-se, de modo claro e preciso, a existência de subsídio a justificar sua reapreciação ou reconsideração. À luz do expendido, repisando o posicionamento adotado, entendo por ratificá-lo em todos os seus termos, ao tempo em que INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO manejado às pgs. 536/540, ao passo que concedo o prazo de 15(quinze) dias para o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da Distribuição.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 24 de março de 2025. -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:06
Decisão Proferida
-
24/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:46
Apensado ao processo
-
25/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 18:25
Decisão Proferida
-
15/02/2025 01:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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