TJAL - 0717319-26.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAYZA RAYRA GAMA DE BRITO (OAB 18003/AL) - Processo 0717319-26.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Cicero Salustiano da SilvaB0 - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica questionada nos autos e dos débitos a ela relacionados; b) condenar o réu na restituição, em dobro, dos valores descontados da aposentadoria da parte autora, cujo montante deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença; c) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
O montante referente à condenação deverá ser atualizado observando os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
No que tange à repetição do indébito, o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será a data da efetivação de cada desconto irregular, a teor da Súmula 43 do STJ, do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Já quanto ao dano moral, os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso (data do primeiro desconto), a teor do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ, até a publicação desta sentença, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa SELIC, por também englobar a correção monetária.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais.
Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL) Processo 0717319-26.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Salustiano da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em continuidade ao cumprimento da Decisão de págs. 29/30, não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento. -
24/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 21:16
Expedição de Carta.
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28/10/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:23
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 12:23
INCONSISTENTE
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20/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/05/2024 15:46
Expedição de Carta.
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14/05/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 15:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/03/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/03/2024 12:13
Expedição de Carta.
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29/02/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:17
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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19/02/2024 11:23
INCONSISTENTE
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19/02/2024 11:23
Recebidos os autos.
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19/02/2024 11:23
Recebidos os autos.
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19/02/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/02/2024 11:23
Recebidos os autos.
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19/02/2024 11:23
INCONSISTENTE
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16/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/02/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/02/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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