TJAL - 0700282-27.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
23/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:25
Custas Emitidas
 - 
                                            
22/04/2025 11:24
Recebimento de Processo no GECOF
 - 
                                            
22/04/2025 11:24
Análise de Custas Finais - GECOF
 - 
                                            
22/04/2025 11:22
Transitado em Julgado
 - 
                                            
21/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700282-27.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pereira Tavares - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - 
                                            
20/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/03/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
18/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700282-27.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pereira Tavares - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
03/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/11/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
23/10/2024 20:51
Expedição de Carta.
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23/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
22/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/10/2024 16:49
Decisão Proferida
 - 
                                            
23/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/07/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/07/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
29/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/07/2024 14:51
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
22/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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