TJAL - 0711530-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 16:15
Denegada a Segurança
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12/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 20:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 20:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0711530-52.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Fernando Bezerra de Souza Filho - Juízo de Direito - 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual Autos nº 0711530-52.2025.8.02.0001 Ação: Mandado de Segurança Cível Impetrante: Fernando Bezerra de Souza Filho Representante e Impetrado: Estado de Alagoas e outros Mandado nº 001.2025/026403-0 Luiz Eduardo de Almeida Ferreira - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, em 27/03/2025, às 09:00hs, onde fui recebido pelo sr.
Antonio Fernando Neto Filho (auxiliar fazendário), de que informou de que o destinatário do mandado, se encontra lotado no Prédio da SEFAZ, localizado no bairro da Cambona.
Deste modo, DEIXEI DE NOTIFICAR Luiz Eduardo de Almeida Ferreira - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual, ao tempo, que solicito à Central de Mandados, a respectiva REDISTRIBUIÇÃO da referida ordem, para o zoneamento competente ao endereço, sem a necessidade de nova expedição de novo mandado.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 27 de março de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0711530-52.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Fernando Bezerra de Souza Filho - Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
Intimem-se e notifiquem-se, imediatamente, os impetrados, com cópia da petição inicial e dos documentos, para cumprimento imediato desta Decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as informações que entenderem pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, no caso, o Detran/AL e o Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingressem no feito.
Alfim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:10
Decisão Proferida
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10/03/2025 19:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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