TJAL - 0001523-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:48
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 15:36:28, 11ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cláudio Alexandre dos Santos (OAB 5054/AL), Rafael Nobre da Silva (OAB 9468/AL) Processo 0001523-76.2024.8.02.0001 - Ação Civil Coletiva - Autor: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Urbanas No Estado de Alagoas - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, a fim de: (a) Determinar que a Unimed Maceió aplique o índice de reajuste anual da ANS para planos individuais e familiares, correspondente a 6,91%, (seis vírgula noventa e um por cento) como substituto para o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) aplicado aos planos de saúde dos trabalhadores representados/substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Alagoas, no prazo de 05 (cinco) dias. (b) Determinar à Unimed Maceió que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à readmissão dos trabalhadores e trabalhadoras que tenham sido excluídos do plano de saúde devido à impossibilidade de arcar com o reajuste, desde que solicitado por esses trabalhadores e seus dependentes, com a aplicação do índice de reajuste anual da ANS para planos individuais e familiares, correspondente a 6,91%, (seis vírgula noventa e um por cento). (c) Expedir mandado de intimação à Unimed Maceió para que cumpra integralmente esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, informando, no prazo de 30 (trinta) dias, o número de beneficiários atingidos pela medida, bem como os valores das mensalidades dos planos de saúde antes e após a aplicação do reajuste de 35%, e ainda, após o cumprimento da presente decisão.
Ressalto que o não cumprimento desta decisão implicará na imposição de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) diários, até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Considerando a escusa do profissional nomeado às fls. 555/560 para exercer o encargo de perito judicial, conforme manifestado à fl. 564, torno sem efeito referida nomeação.
Como consequência, determino ao Sr.
Chefe de Secretaria que certifique nos autos a existência de perito atuarial, devidamente cadastrado no banco de peritos do TJ/AL.
Após, determino ao Sr.
Chefe de Secretaria a adoção das providências expostas na decisão de fls. 555/560.
Cite-se a parte ré, incluindo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, em tempo mais breve possível.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/03/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 15:00:00, 11ª Vara Cível da Capital.
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21/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:21
Outras Decisões
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18/03/2025 23:40
Juntada de Documento
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14/03/2025 13:10
Juntada de Documento
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11/03/2025 13:36
Conclusos
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11/11/2024 11:26
Juntada de Documento
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04/11/2024 16:09
Juntada de Documento
-
25/10/2024 11:09
Publicado
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24/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 18:14
Outras Decisões
-
23/10/2024 20:46
Expedição de Documentos
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23/10/2024 20:35
Conclusos
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23/10/2024 20:23
Juntada de Documento
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23/10/2024 19:28
Juntada de Documento
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23/10/2024 18:34
Juntada de Documento
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23/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:20
Conclusos
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23/09/2024 16:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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