TJAL - 0700044-66.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wallace dos Santos (OAB 13822/AL), Flávia Ana Marques Ferreira Resende (OAB 35474/PE), Marilson Barbosa Borges (OAB 280898/SP) Processo 0700044-66.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Elisia Maria Santos de Brito Costa - Executado: Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multissetorial Master - Diante do exposto, REJEITO os calculos apresentados pelo Banco executado, ao tempo que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial à pág. 25 dos autos.
Sem custas.
Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso execução, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito remanescente.
Preclusa a decisão, expeçam-se alvarás para levantamento da quantia devida, nos termos do requerimento de págs. 31/32.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios,14 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wallace dos Santos (OAB 13822/AL), Flávia Ana Marques Ferreira Resende (OAB 35474/PE), Marilson Barbosa Borges (OAB 280898/SP) Processo 0700044-66.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Elisia Maria Santos de Brito Costa - Executado: Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multissetorial Master - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao teor de documentos juntados às págs. 25-26.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 20 de março de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
03/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:08
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/08/2024 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
24/07/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 08:59
Recebimento de Processo no GECOF
-
24/07/2024 08:59
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/07/2024 12:12
Remessa à CJU - Custas
-
09/06/2024 11:15
Execução de Sentença Iniciada
-
07/06/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 11:26
Transitado em Julgado
-
30/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2024 15:38
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 08:13
Expedição de Carta.
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15/01/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 03:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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