TJAL - 0705927-89.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Adailton Rodrigues dos Santos Junior (OAB 16809/AL), Maria Gabriela Alves Pereira (OAB 18015/AL) Processo 0705927-89.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Reginaldo Pinheiro da Silva - Ré: Consórcio Nacional Honda Ltda, Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda. - DECISÃO Considerando que a sentença de págs. 193-200 impôs condenação solidária, de sorte que os efeitos do recurso interposto pelo réu Dismoto, acaso acolhido, atingirá a esfera do réu Consórcio Nacional Honda, indefiro, por ora, o pedido de págs. 248-249, deixando para deliberar sobre a liberação de alvará após o trânsito em julgado do referido decisium.
Cumpra-se integralmente o ato ordinatório de págs. 219, com a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:43
Decisão Proferida
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08/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Adailton Rodrigues dos Santos Junior (OAB 16809/AL), Maria Gabriela Alves Pereira (OAB 18015/AL) Processo 0705927-89.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Reginaldo Pinheiro da Silva - Ré: Consórcio Nacional Honda Ltda, Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Adailton Rodrigues dos Santos Junior (OAB 16809/AL), Maria Gabriela Alves Pereira (OAB 18015/AL) Processo 0705927-89.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Reginaldo Pinheiro da Silva - Ré: Consórcio Nacional Honda Ltda, Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda. - III.
DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, a) julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer, ante a ausência superveniente do interesse de agir, a teor do art. 485, VI, do CPC. b) julgo procedente, em parte, o pedido de indenização por danos morais, para condenar os réus, solidariamente, no pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O montante indenizatório deverá ser atualizado com a observância dos seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, prevista no art. 406 do CC, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
O termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização, a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir da citação.
Condeno os réus, solidariamente, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
20/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 16:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:19
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 09:19
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
13/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/10/2023 16:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
09/10/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 18:33
Expedição de Carta.
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29/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 15:29
Expedição de Carta.
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29/08/2023 14:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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22/08/2023 13:19
INCONSISTENTE
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22/08/2023 13:19
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 13:19
Recebidos os autos.
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22/08/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 13:19
Recebidos os autos.
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22/08/2023 13:19
INCONSISTENTE
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22/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/07/2023 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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