TJAL - 0762683-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 20:04
Denegada a Segurança
-
29/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 01:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 01:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 00:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/04/2025 00:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina de Urzeda Viana (OAB 506487/SP) Processo 0762683-61.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Adriana Soares Costa Silva - Sendo assim, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais) e determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) com base no valor atualizado da causa; b) comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, anexando aos autos documentos que demonstrem sua condição de hipossuficiência, ou efetuar o pagamento das custas; c) corrigir o polo passivo da demanda, indicando e qualificando a autoridade coatora contra quem se imputa o ato dito coator.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Exaurido o prazo, tornem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
06/01/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
31/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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