TJAL - 0701440-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:34
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Mauricio de Lima Silva (OAB 10504/AL), Maria Cláudia Oliveira dos Santos (OAB 11022/AL) Processo 0701440-08.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Algarobas - Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
As partes conciliaram.
Quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito. É o que descreve o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Além do mais, nos termos do art. 840 do Código Civil, afirma que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
A transação, ideia encorajada ao longo de todo o novel texto do Código de Processo Civil, envolve dupla manifestação de vontade, vez que as partes, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas.
Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
24/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:07
Homologada a Transação
-
24/03/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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