TJAL - 0715531-40.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:46
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 04:35
Juntada de Mandado
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14/04/2025 04:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 04:30
Juntada de Mandado
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14/04/2025 04:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0715531-40.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria do Amparo Nunes da Silva - Interditan: Anthony Arthur Lima Nunes - Autos n° 0715531-40.2024.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente: Maria do Amparo Nunes da Silva Interditando: Anthony Arthur Lima Nunes ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Interrogatório, para o dia: 04 de junho de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Arapiraca, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:57
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:45:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
25/03/2025 13:36
Publicado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0715531-40.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria do Amparo Nunes da Silva - Processo nº: 0715531-40.2024.8.02.0058 DECISÃO Maria do Amparo Nunes da Silva propôs ação de interdição em face de Anthony Arthur Lima Nunes, requerendo sua nomeação como curadora do interditando.
Esclareceu que é genitora do requerido e exerce cuidados sobre ele, uma vez que ele é portador de distúrbio da atividade e da atenção (CID 10 F 90), que o impossibilita de realizar suas atividades rotineiras.
Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre à autora da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-a, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Ato contínuo, determino à secretaria que designe audiência para realização do interrogatório do interditando, nos termos do art. 751 do CPC, para a qual as partes deverão ser intimadas, além de eventuais testemunhas por eles arroladas.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo de impugnação será de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 752 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 24 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
24/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:40
Outras Decisões
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17/12/2024 08:30
Conclusos
-
06/12/2024 13:56
Redistribuído em razão
-
06/12/2024 13:56
Redistribuição de Processo - Saída
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02/12/2024 14:07
Remetidos os Autos da Distribuição
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06/11/2024 18:10
Publicado
-
05/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 09:42
Outras Decisões
-
04/11/2024 15:51
Conclusos
-
04/11/2024 15:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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