TJAL - 0700294-70.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:17
Expedição de Carta.
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04/06/2025 08:12
Expedição de Carta.
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03/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina Ferreira Neto (OAB 8033/AL) Processo 0700294-70.2025.8.02.0012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose dos Santos - Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência de fl. 6 (art. 99, §3º do CPC).
Intime-se a parte requerente, através do advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos declaração da inexistência de bem imóvel em nome da falecida.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal através da gerência da agência mais próxima, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, envie o extrato atualizado da conta bancária com os seguintes dados: RG nº 389.330 SSP/AL, CPF nº *08.***.*13-00, Maria dos Santos.
Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há benefícios ativos e dependentes cadastrados em nome de Maria dos Santos, CPF *08.***.*13-00.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há, em seus livros, imóvel registrado em nome de Maria dos Santos, CPF *08.***.*13-00.
Prestadas todas as informações, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, parecer na forma do art. 178, II do CPC.
Tendo em vista o teor das informações de fls. 28/29, 47 e seus documentos, proceda-se com a inclusão dos herdeiros, Larissa Freitas dos Santos, Leandra Freitas dos Santos e Rafael Alexandre Lima dos Santos, qualificados à fl. 28, no polo ativo da demanda.
Por fim, cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória".
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 29 de abril de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
05/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:31
Decisão Proferida
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24/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina Ferreira Neto (OAB 8033/AL) Processo 0700294-70.2025.8.02.0012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose dos Santos - Compulsando a manifestação de fls. 28/29 e documentos, observo que não há informações quanto ao herdeiro Renato Alessandro Lima dos Santos, em assim sendo, intime-se a parte autora no mesmo sentido do despacho de fl. 25, para complementação.
Com a juntada, venham os autos conclusos no fluxo "ato inicial".
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 16 de abril de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
22/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina Ferreira Neto (OAB 8033/AL) Processo 0700294-70.2025.8.02.0012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando o polo ativo da demanda para incluir todos os herdeiros, ou apresentar declaração dos herdeiros, com firma reconhecida, renunciando ao quinhão hereditário em seu favor do autor.
Após, venham os autos conclusos no fluxo "ato inicial".
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 17 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
20/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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