TJAL - 0762621-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:20
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 18:20
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 16:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 16:56:03, 30ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Patricia Cavalcante Noga (OAB 83545/PR) Processo 0762621-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislayne Rodrigues Ferreira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/05/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/04/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
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03/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 12:08:58, 30ª Vara Cível da Capital.
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/02/2025 13:35
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2025 13:35
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:35
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:35
Remessa para o CEJUSC
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18/02/2025 13:35
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:34
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 17:08
Remetidos os Autos da Distribuição
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14/02/2025 15:44
Mandado devolvido
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13/02/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 14:18
Expedição de Documentos
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13/02/2025 13:14
Publicado
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13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 14:47
Conclusos
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08/01/2025 12:25
Juntada de Petição
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06/01/2025 10:58
Publicado
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Patricia Cavalcante Noga (OAB 83545/PR) Processo 0762621-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislayne Rodrigues Ferreira - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
03/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 14:10
Conclusos
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30/12/2024 14:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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