TJAL - 0704791-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704791-63.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Marilda dos Santos BastosB0 - DESPACHO Intime-se a inventariante, preferencialmente pelo whatsapp, para cumprir a determinação de fl. 27, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/08/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:05
Juntada de Documento
-
24/03/2025 12:07
Publicado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704791-63.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Marilda dos Santos Bastos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
PUBLICAÇÃO Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARILDA DOS SANTOS BASTOS (fls. 15), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por MARCOS ITAMAR DOS SANTOS, falecido em 14/12/2024 (fl. 18), nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá acostar aos autos escritura pública de cessão de direitos hereditários, ante o pedido de transferência do bem para o nome da autora.
Prazo de 15 dias. 4.
Cite-se MAXWELL BASTOS DOS SANTOS, intimando-o para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte autora, por meio do whatsapp.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 02 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:07
Expedição de Documentos
-
20/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:19
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2025 10:10
Juntada de Documento
-
02/02/2025 09:59
Outras Decisões
-
31/01/2025 12:05
Conclusos
-
31/01/2025 12:05
Conclusos
-
31/01/2025 12:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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