TJAL - 0738586-94.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa (OAB 96122/SP) Processo 0738586-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 14/08/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
06/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa (OAB 96122/SP) Processo 0738586-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 09/05/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 15:59
Expedição de Carta.
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20/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/02/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 18:30
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2025 18:30
Processo recebido pelo CJUS
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29/01/2025 18:30
Recebimento no CEJUSC
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29/01/2025 18:30
Remessa para o CEJUSC
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29/01/2025 18:30
Processo recebido pelo CJUS
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29/01/2025 18:29
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 18:40
Expedição de Carta.
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08/10/2024 16:50
Decisão Proferida
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07/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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