TJAL - 0712739-56.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0712739-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marjorie Motta Medeiros - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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