TJAL - 0700655-88.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Severiano Juvi de Almeida (OAB 21081/AL) Processo 0700655-88.2025.8.02.0044 - Inventário - Invte: Renata dos Santos, Lua Vieira dos Santos - Trata-se de Ação de Inventário e Partilha ajuizada por Renata dos Santos e Lua Vieira dos Santos, em face dos bens de Fabrício da Silva Vieira, falecido em 07/11/2024.
Devidamente comprovada a legitimidade (fls. 09), nomeio, observando a ordem legal (Art. 617,I, do CPC), inventariante a pessoa de Renata dos Santos, mediante compromisso legal de bem e fielmente cumprir as incumbências previstas no art. 618 do CPC.
Expeça-se o Termo de Compromisso de Inventariante e intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos o Termo devidamente assinado.
No prazo de 20 (vinte) dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá a inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do art. 620 do CPC.
No mesmo prazo, deverá a inventariante acostar a documentação comprobatória da propriedade dos bens imóveis (certidão de valor venal, certidão negativa municipal, matrícula atualizada) e/ou móveis (comprovante de propriedade e de valor) descritos nas primeiras declarações.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se, para os termos da partilha, os herdeiros, os interessados, inclusive a Fazenda Pública Estadual, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, com vistas em cartório, manifestem-se sobre as primeiras declarações nos termos dos arts. 626 e 627 do CPC.
Por fim, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre as primeiras declarações/plano de partilha, considerando a existência de herdeiro incapaz, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo para me pronunciar sobre o pedido de assistência judiciária gratuita após a apresentação das primeiras declarações, com informação do patrimônio a ser inventariado, oportunidade em que também deverá ser corrigido o valor da causa, a fim de que corresponda ao valor dos bens integrantes do espólio.
Cumpram-se. -
19/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:32
Decisão Proferida
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13/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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