TJAL - 0732900-29.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:05
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 07:57
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL) Processo 0732900-29.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Graças Barbosa - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente de p. 92, mas sim concordou (p. 114), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento do crédito, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA (CPF: *04.***.*55-34) NASCIMENTO: 20/07/1966 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 6.518,78 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.966,06 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 5.080,90 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 1.437,88 DATA-BASE: 04/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 88 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim. (14%) CONTA BANCÁRIA: Sicred, Ag. 2205, Conta 63.358-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 6.518,78 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 6.518,78 Registro que não foram utilizados todos os dados informados na petição de p. 119 e documento de p. 120, considerando que estão em desacordo com as planilhas de cálculo apresentadas às p. 92/104, as quais foram consideradas para preenchimento da tabela.
Eventual correção dos valores é feita de forma automática no momento da expedição do requisitório.
Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL) Processo 0732900-29.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Graças Barbosa - DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça todos os dados exigidos pelo Anexo Único do Provimento CGJ/AL nº 04/2024 para expedição de Precatório/RPV (tabela anexa), especialmente os dados bancários da exequente (banco, agência e conta).
II.
Com a juntada, retornem os autos conclusos para fila de "sentença execução" P.R.I.
Cumpra-se. -
06/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 22:25
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:09
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 10:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/08/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 10:19
Decisão Proferida
-
12/05/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 20:33
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:30
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:19
Processo Desarquivado
-
28/01/2024 07:24
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2022 02:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2022 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:47
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2022 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 22:35
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2022 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 18:20
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 00:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:02
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2021 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 07:01
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700023-83.2025.8.02.0037
Jose Luiz da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 12:27
Processo nº 0702469-93.2024.8.02.0037
Sandra Maria Fernandes Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 16:22
Processo nº 0704641-53.2023.8.02.0001
Ana Lucia Barros Rocha
Estado de Alagoas
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 09:54
Processo nº 0702471-63.2024.8.02.0037
Sandra Maria Fernandes Ferreira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 16:50
Processo nº 0702441-28.2024.8.02.0037
Adenes Carlos da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 10:56