TJAL - 0718765-12.2021.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/) Processo 0718765-12.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniel Alves de Oliveira - I.
Registra-se a manifestação da parte autora às p. 273 pleiteando a exclusão do seu processo do programa de autocomposição promovido pelo Ato Conjunto nº 04/2025 TJAL e Edital de chamamento nº 01/2025.
II.
Reative-se o feito, procedendo com a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
III.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
V.
Após, retornem os autos conclusos.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/) Processo 0718765-12.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Raniel Alves de Oliveira - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
28/04/2025 21:24
Execução de Sentença Iniciada
-
10/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/) Processo 0718765-12.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniel Alves de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
02/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:07
Transitado em Julgado
-
17/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Japiá Silva Barros (OAB 14396AL/) Processo 0718765-12.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raniel Alves de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a editar os seguintes comandos: I.
EXCLUA-SE o Município de Maceió do polo passivo da demanda, devendo permanecer apenas o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), autarquia municipal.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.651,97 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), valor sem atualização, correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por titulação, a partir de 09/2018 até 06/2019 (p. 84/85).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança, respectivamente, até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
III.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
IV.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I -
06/01/2025 06:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 05:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:13
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:01
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 09:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:03
Decisão Proferida
-
16/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 15:42
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2023 16:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2023 11:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:16
Decisão Proferida
-
10/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:15
Visto em Autoinspeção
-
13/12/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:00
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2021 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 07:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/08/2021 20:51
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2021 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:30
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 11:46
Decisão Proferida
-
17/07/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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