TJAL - 0700223-26.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO VICTOR DOS SANTOS CASTRO (OAB 19188/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700223-26.2025.8.02.0026 - Consignação em Pagamento - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Viera da SilvaB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, inexistindo divergência entre as partes sobre seus termos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada (fls. 96, para que produza seus regulares efeitos, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, e de honorários advocatícios em favor do advogado contrário, no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, com a exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e a renúncia ao prazo recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
22/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 19:40
Homologada a Transação
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21/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 12:47:04, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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27/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor dos Santos Castro (OAB 19188/AL) Processo 0700223-26.2025.8.02.0026 - Consignação em Pagamento - Autor: José Viera da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 02 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. - 
                                            
06/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:23
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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20/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor dos Santos Castro (OAB 19188/AL) Processo 0700223-26.2025.8.02.0026 - Consignação em Pagamento - Autor: José Viera da Silva - Altere-se a classe processual para "procedimento comum cível", em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
De início, ante a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial (art. 99, § 3º, CPC), e à míngua de manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, na forma dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos dos arts. 334 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a) ou Defensoria Pública, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada à ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do CPC.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, independentemente de conclusão ou decretação de revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada contestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para replicar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou manifestem-se pelo julgamento antecipado do mérito.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
19/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 00:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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