TJAL - 0701397-29.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701397-29.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Autos n° 0701397-29.2024.8.02.0051 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Jose Moacir de Lima Marinho ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da certidão de fl. 56, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Eu, Cláudia Iris Grigorio Lopes Bezerra, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 14 de julho de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0701397-29.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Expeça-se novamente mandado de busca e apreensão, conforme requerido às pp. 49-50.
Se o réu negar ao oficial de justiça o ingresso em seu domicílio, fica desde já autorizado o arrombamento, desde que seja realizado durante o dia, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Anoto que o oficial de justiça deverá primeiro diligenciar junto ao réu para obter acesso aos bens independentemente de arrombamento.
No mandado deve consta instrução para que o oficial de justiça contate o depositário fiel por meio do telefone/WhatsApp indicado à p. 50. -
24/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:59
Decisão Proferida
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18/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:56
Juntada de Mandado
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05/08/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 12:52
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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31/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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