TJAL - 0706055-12.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL) Processo 0706055-12.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Carmo Albuquerque Abreu - 20.
Pelo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para homologar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada no valor de R$ 45.017,45 (quarenta e cinco mil e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), que deverá ser atualizado e sofrerá incidência de juros moratórios até a data da expedição da requisição de pagamento, nos seguintes termos: a) no valor de R$ 40.989,10 (quarenta mil, novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos) em favor do exequente; e, b) no valor de R$ 4.028,35 (quatro mil e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), à título de honorários sucumbenciais.
Por conseguinte, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 21.
Quanto às custas processuais, sendo a impugnação parcialmente acolhida, as despesas serão rateadas proporcionalmente entre as partes.
Assim, determina-se que as custas sejam suportadas por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ficando a parte da Fazenda Pública isenta, por se tratar de Ente Público, e a condenação da parte exequente com a exigibilidade suspensa, em razão do deferimento da justiça gratuita à pág. 129. 22.
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, § 1º, do CPC. 23.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as competentes Requisições de Pagamento e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. 24.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
20/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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17/03/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:55
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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05/03/2024 07:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/08/2023 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/08/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:58
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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10/08/2023 13:59
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 13:54
Decisão Proferida
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12/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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