TJAL - 0000196-66.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI MENDONÇA PLÁCIDO (OAB 43870/BA), ADV: GILMAR BESERRA DA SILVA (OAB 13902/AL), ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0000196-66.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Telefonica Brasil S/AB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório, consoante autoriza o art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95.
O processo de execução de sentença, assim como os demais processos, só é finalizado por meio de sentença, conforme dispõe o art. 925, do CPC, que assim preceitua: Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença voluntária, com crédito pago pela devedora consoante se vê às fls. 179, nos exatos termos do acordo firmado em audiência de conciliação (fls. 169/170), não assistindo razão ao exequente/demandante, no que diz respeito a obrigação de fazer que afirma ter sido inadimplido, tendo em vista que da ata da audiência que se realizou o acordo das partes, não consta nenhuma obrigação de fazer, constando, apenas, obrigação de pagar.
Assim sendo, tendo em vista o cumprimento de sentença, ao meu sentir, efetiva-se a resolução da lide fundamentado no artigo 203, §1º, parte final (cumprimento de sentença - art. 513, CPC), o que motiva a extinção do feito com resolução do mérito.
Sendo assim, resolvo por extinguir a execução do título executivo judicial por adimplemento do mesmo pelo executado, e, por consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil Pátrio.
Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas da lei e formalidade de estilo.
Publique-se, e Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,23 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA), Davi Mendonça Plácido (OAB 43870/BA) Processo 0000196-66.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Telefonica Brasil S/A - DESPACHO Intime-se a demandada para que se manifeste sobre a petição e documentos juntados pelo autor às fls. 323-326, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão acerca do descumprimento do acordo.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 08:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:41
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:38
Baixa Definitiva
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27/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2024 06:52
Homologada a Transação
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02/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 08:34
Expedição de Carta.
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26/07/2024 08:32
Expedição de Carta.
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26/07/2024 08:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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24/07/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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