TJAL - 0701302-86.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:23
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
10/04/2025 15:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/04/2025 15:22
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 15:21
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/04/2025 15:21
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/04/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:11
Remessa à CJU - Custas
-
26/03/2025 09:05
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Darllany Mirelly Januário Nunes de Oliveira (OAB 15686/AL) Processo 0701302-86.2024.8.02.0022 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Maria Ana Guerra - Ante o exposto, sem maiores elucubrações, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade de tal obrigação pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC, período após o qual considerar-se-á extinta.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 13:20
Decisão Proferida
-
13/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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