TJAL - 0800097-59.2018.8.02.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:06
Juntada de Petição de
-
09/04/2025 08:06
Juntada de Petição de
-
26/03/2025 14:38
Remetidos os Autos
-
26/03/2025 14:03
Juntada de Documento
-
26/03/2025 14:02
Expedição de
-
25/03/2025 12:19
Confirmada
-
25/03/2025 12:18
Expedição de
-
25/03/2025 00:00
Publicado
-
24/03/2025 09:17
Expedição de
-
24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800097-59.2018.8.02.0048 - Apelação Cível - Pão de Açúcar - Apelante: Município de Pão de Açúcar - Apelado: Elmano Machado Gonçalves - Apelado: Maria das Graças Tenório Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0800097-59.2018.8.02.0048 Agravante : Município de Pão de Açúcar.
Procurador: Henrique Correia Vasconcellos (OAB: 8004/AL).
Procurador : Rodrigo Araújo Campos (OAB: 8544/AL).
Agravado : Elmano Machado Gonçalves.
Advogado : Leci Júnior de Andrade Araújo (OAB: 4295/AL).
Advogado : Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB: 15784/BA).
Advogado : Artur Sampaio Torres (OAB: 7229/AL).
Agravado : Maria das Graças Tenório Gonçalves.
Advogado : Leci Júnior de Andrade Araújo (OAB: 4295/AL).
Advogado : Artur Sampaio Torres (OAB: 7229/AL).
Advogado : Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB: 15784/BA).
Agravado : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Município de Pão de Açúcar, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rodrigo Araújo Campos (OAB: 8544/AL) - Leci Júnior de Andrade Araújo (OAB: 4295/AL) - Carlos Benedito Lima Franco Santos (OAB: 15784/BA) - Artur Sampaio Torres (OAB: 7229/AL) -
21/03/2025 14:58
Ratificada a Decisão Monocrática
-
21/03/2025 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 08:18
Conclusos
-
20/03/2025 08:18
Ciente
-
20/03/2025 08:18
Expedição de
-
20/03/2025 08:14
Expedição de
-
14/03/2025 08:46
Juntada de Petição de
-
14/03/2025 08:45
Juntada de Petição de
-
09/03/2025 01:14
Expedição de
-
26/02/2025 08:50
Confirmada
-
22/02/2025 01:26
Expedição de
-
12/02/2025 00:00
Publicado
-
11/02/2025 13:23
Expedição de
-
11/02/2025 09:08
Expedição de
-
10/02/2025 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:18
Redistribuído por
-
30/01/2025 13:18
Redistribuído por
-
27/01/2025 14:49
Conclusos
-
27/01/2025 14:48
Expedição de
-
27/01/2025 14:16
Ciente
-
17/12/2024 15:18
Juntada de Petição de
-
04/11/2024 01:22
Expedição de
-
24/10/2024 10:13
Expedição de
-
18/10/2024 11:06
Publicado
-
18/10/2024 10:31
Expedição de
-
17/10/2024 15:02
Ratificada a Decisão Monocrática
-
16/10/2024 15:48
Recurso Especial não admitido
-
12/07/2024 08:18
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 07:55
Conclusos
-
12/07/2024 07:54
Expedição de
-
12/07/2024 07:48
Ciente
-
11/06/2024 08:45
Juntada de Petição de
-
11/06/2024 08:45
Juntada de Petição de
-
05/06/2024 10:00
Confirmada
-
31/05/2024 14:07
Ciente
-
12/04/2024 09:18
Juntada de Petição de
-
22/03/2024 10:48
Publicado
-
22/03/2024 10:27
Expedição de
-
21/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 12:11
Conclusos
-
10/03/2024 12:08
Expedição de
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de
-
10/11/2023 15:51
Redistribuído por
-
10/11/2023 15:51
Redistribuído por
-
03/10/2023 16:43
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 08:12
Expedição de
-
28/09/2023 07:51
Ciente
-
27/09/2023 19:16
Juntada de Documento
-
27/09/2023 19:16
Juntada de Documento
-
27/09/2023 19:16
Juntada de Petição de
-
15/08/2023 03:09
Expedição de
-
08/08/2023 15:30
Expedição de
-
04/08/2023 16:08
Confirmada
-
04/08/2023 16:07
Expedição de
-
04/08/2023 10:29
Publicado
-
04/08/2023 10:28
Expedição de
-
03/08/2023 14:33
Mérito
-
02/08/2023 18:37
Conhecido o recurso de
-
02/08/2023 17:29
Expedição de
-
02/08/2023 14:00
Julgado
-
02/08/2023 09:32
Ciente
-
01/08/2023 14:18
Juntada de Documento
-
01/08/2023 14:18
Juntada de Documento
-
01/08/2023 14:18
Juntada de Documento
-
01/08/2023 14:18
Juntada de Petição de
-
27/07/2023 13:12
Ciente
-
27/07/2023 12:01
Juntada de Petição de
-
27/07/2023 12:01
Juntada de Petição de
-
25/07/2023 13:09
Expedição de
-
25/07/2023 11:10
Publicado
-
24/07/2023 10:16
Expedição de
-
21/07/2023 12:56
Inclusão em pauta
-
21/07/2023 12:48
Despacho
-
21/07/2023 12:17
Conclusos
-
21/07/2023 12:16
Certidão sem Prazo
-
21/07/2023 12:16
Expedição de
-
21/07/2023 12:14
Confirmada
-
13/07/2023 11:02
Expedição de
-
13/07/2023 08:20
Publicado
-
10/07/2023 23:16
Despacho
-
09/08/2022 23:05
Conclusos
-
09/08/2022 22:54
Expedição de
-
09/08/2022 21:28
Atribuição de competência
-
08/08/2022 17:30
Despacho
-
10/01/2022 12:52
Atribuição de competência
-
28/12/2021 11:10
Conclusos
-
28/12/2021 09:47
Conclusos
-
27/12/2021 12:48
Expedição de
-
27/12/2021 12:48
Redistribuído por
-
27/12/2021 12:48
Redistribuído por
-
20/12/2021 14:12
Despacho
-
07/04/2021 11:24
Conclusos
-
07/04/2021 11:24
Expedição de
-
07/04/2021 11:24
Distribuído por
-
30/03/2021 12:51
Registro Processual
-
30/03/2021 12:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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