TJAL - 0700171-27.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG) - Processo 0700171-27.2025.8.02.0027 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Tomarello Quadros, Molduras e Decoração LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 81, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/07/2025 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB 40924/MG) Processo 0700171-27.2025.8.02.0027 - Monitória - Autor: Tomarello Quadros, Molduras e Decoração Ltda - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil brasileiro.
Ademais, a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improcedência liminar previstas no artigo 332 do CPC.
Não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo autor e sendo evidente seu direito, expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido R$ 2.956,39 (dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Caso o mandado não seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º).
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
24/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 10:23
Outras Decisões
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18/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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