TJAL - 0700796-75.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700796-75.2023.8.02.0045 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Nivaldo José do Nascimento - SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO DE NASCIMENTO ajuizada por NIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para atender as determinações deste juízo, confere-se que através da certidão de fls. 30, c a parte autora mudou-se sem comunicar ao juízo seu novo endereço, deixando de dar andamento ao processo, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbia por período superior a 30 (trinta) dias.
Neste sentido, dispõe o art. 274 do CPC.
Vejamos: Art. 274 (...) Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante das razões expostas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 98 do CPC.
Com o trânsito em julgado arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Murici,20 de março de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
05/09/2024 06:12
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:40
Juntada de Mandado
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04/09/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 06:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
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27/11/2023 01:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:59
Juntada de Mandado
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08/11/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 17:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 17:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2023 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 12:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 12:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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18/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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18/08/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2023 10:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 21:25
Conclusos para despacho
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15/08/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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