TJAL - 0710174-66.2018.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL), Maria do Carmo Alves (OAB 296853/SP) Processo 0710174-66.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Seguros S/a - Réu: José M M e Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP) Processo 0710174-66.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Seguros S/a - POSTO ISSO, a par da fundamentação, considerando-se o descumprimento do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Alagoas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas a serem suportadas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade (formação da triangulação processual).
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,11 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:40
Republicado ato_publicado em 24/03/2025.
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11/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 21:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/05/2024 14:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/05/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 16:33
Expedição de Carta.
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13/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 14:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 16:58
Visto em Autoinspeção
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02/08/2022 16:51
Visto em Autoinspeção
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31/01/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2021 17:33
Visto em Autoinspeção
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19/08/2020 11:13
Visto em Autoinspeção
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20/05/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2020 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 16:35
Decisão Proferida
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30/11/2019 20:13
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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15/03/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2019 14:38
Conclusos para despacho
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09/03/2019 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2019 14:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2019 18:03
Expedição de Mandado.
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15/01/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2019 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2019 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2019 14:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/08/2018 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2018 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2018 10:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/07/2018 10:44
Expedição de Mandado.
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04/07/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2018 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2018 16:00
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2018 15:00
Conclusos para despacho
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25/04/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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