TJAL - 0728687-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: DIEGO CAVALCANTE BARROS (OAB 11570/AL), ADV: DIEGO CAVALCANTE BARROS (OAB 11570/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SILVANE D.
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 2732/AL) - Processo 0728687-09.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Ronan Cabral TeixeiraB0 - REQUERIDA: B1Christine Cavalcante Tenório da SilveiraB0 - Assim sendo, considerando o saldo restrito, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, ao passo que DETERMINO a expedição de alvará para a transferência dos valores para a conta indicada em petição de fls. 370/373.
Considerando que não houve o pagamento integral de forma espontânea pelo executado, arbitro em desfavor do referido multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Assim sendo, INTIME-SE a credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira as providências que entender pertinente.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVANE D.
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 2732/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: DIEGO CAVALCANTE BARROS (OAB 11570/AL), ADV: DIEGO CAVALCANTE BARROS (OAB 11570/AL) - Processo 0728687-09.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Ronan Cabral TeixeiraB0 - REQUERIDA: B1Christine Cavalcante Tenório da SilveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte executada intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) às fls. 360/364.
Maceió, 03 de junho de 2025 -
03/06/2025 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvane D.
Batista de Oliveira (OAB 2732/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Diego Cavalcante Barros (OAB 11570/AL) Processo 0728687-09.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Ronan Cabral Teixeira - Requerida: Christine Cavalcante Tenório da Silveira - Assim sendo, considerando que não houve qualquer impugnação da parte do executado acerca da planilha de cálculo de fls. 321/322, DETERMINO determino às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome de RONAN CABRAL TEIXEIRA (CPF nº *33.***.*84-21), limitando-se a indisponibilidade ao valor de R$ 112.993,90 (cento e doze mil, novecentos e noventa e três reais e noventa centavos).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC).
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Após, sendo infrutífera a diligência, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvane D.
Batista de Oliveira (OAB 2732/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Diego Cavalcante Barros (OAB 11570/AL) Processo 0728687-09.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Ronan Cabral Teixeira - Requerida: Christine Cavalcante Tenório da Silveira - Isto posto, e tudo mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Destarte, mantenho, incólume a decisão de fls. 315/318.
Intimem-se, as partes, desta decisão, devendo o requerido se manifestar sobre a planilha de cálculos constante de fls. 321/322, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 09:06
Decisão Proferida
-
29/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 19:10
Apensado ao processo
-
08/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2024 13:23
Decisão Proferida
-
23/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:23
Evolução da Classe Processual
-
23/09/2024 15:22
Reativação de Processo Baixado
-
20/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 08:48
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:44
Transitado em Julgado
-
15/05/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:58
Devolvido CJU - Informação Prestada Com Cálculo Realizado
-
23/02/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 18:33
Remessa à CJU - Custas
-
22/02/2024 18:26
Execução de Sentença Iniciada
-
22/02/2024 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 22:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 16:41
Decisão Proferida
-
28/11/2023 00:15
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 15:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/10/2023 13:12
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
15/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:54
Remessa à CJU - Custas
-
12/09/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 16:55
Decisão Proferida
-
31/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 17:44
Homologada a Transação
-
24/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:50
Decisão Proferida
-
10/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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